A legislação trabalhista, no artigo 459 da CLT, prevê que o pagamento do salário não pode ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, devendo ser efetuado, o mais tardar, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado. O artigo 483 da CLT, prevê que caso o empregador não cumpra uma […]