Embora a concessão de crédito por cooperativas agrícolas mistas possa ser enquadrada como “ato cooperativo”, esse tipo de operação e o uso de taxas do mercado de de instituições financeiras devem receber autorização do Banco Central do Brasil. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, recurso da Cooperativa Agrária […]