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Preposto (posto adiante ou à testa) é o empregado a quem se atribuiu poderes de representação para praticar atos em nome do proponente/empregador. Na Justiça do Trabalho, exceto quanto à reclamação de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser, necessariamente, empregado do reclamado.

 

O preposto não pode, sem autorização prévia de seu proponente, fazer-se substituir no desempenho de suas atribuições, sob pena de responder pessoalmente pelos atos e obrigações contraídas pelo substituto.

 

Nas audiências realizadas na Justiça do Trabalho, o reclamado deve estar presente ou se fazer substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos discutidos na Reclamatória Trabalhista. Sua nomeação é feita por escrito, por meio de Carta de Preposição.

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