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O plano de saúde não pode negar cobertura para o tratamento com indicação médica, mesmo que o custeio não esteja previsto na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde.

 

Da mesma forma, o plano de saúde não pode negar cobertura de cirurgia ou tratamento por conta da técnica indicada pelo médico porque, se há previsão de cobertura, não cabe ao plano decidir pelo método a ser utilizado.

 

Tratando-se de relação de consumo, aplica-se as previsões do Código de Defesa do Consumidor, sendo abusiva a restrição quanto ao procedimento necessário para o tratamento ou redução do sofrimento do paciente.