De forma simplificada, para saber o valor da sua hora trabalhada além do horário contratual, divida o valor do seu salário mensal pelas horas mensais contratadas (220 ou 180 para os trabalhadores regidos pela CLT).
A esse resultado deve ser somado o percentual de 50% (adicional mínimo para o pagamento das horas extras).
O trabalho em domingos e feriados, deve ser quitado em dobro, ou seja, com adicional de 100%.
Vale acrescentar que a Convenção Coletiva de Trabalho de cada categoria, pode prever um adicional de horas extras superior ao previsto na legislação.
Além de outras particularidades, deve-se também considerar para o cálculo das horas extras, a jornada contratual e a forma de pagamento.