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Desde o ano de 1993 há precedentes de que a apresentação antecipada de cheque pré-datado gera dano moral: “A devolução do cheque pré-datado, por insuficiência, apresentado antes da data ajustada entre as partes, constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral” – (Recurso Especial 16.885, Acórdão Resp 213940/RJ).

 

Neste mesmo sentido, o Código de Defesa do Consumidor afirma que as declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ou seja, tratando-se a emissão e o recebimento de cheque pré-datado de uma obrigação contraída entre as partes, por mútuo consentimento, a apresentação antecipada do título viola o princípio da boa fé que deve vigorar entre as partes.

 

A devolução por insuficiência de fundos do cheque pré-datado apresentado antecipadamente gera dano moral porque traz ao emitente do título o vício de inadimplente de suas obrigações, abalando seu crédito. O emitente do cheque pré-datado apresentado antecipadamente também poderá ser ressarcido pelos danos materiais que sofrer em virtude da cobrança de juros ou da taxa de devolução de cheque.

 

Neste sentido, vem sendo o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PÓS-DATADO. DANO MORAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 10.3 DAS TURMAS RECURSAIS DO PARANÁ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 370 DO STJ. DANO MORAL DEVIDO. QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. … (TJPR – 1ª Turma Recursal – 0001811-53.2013.8.16.0087/0 – Guaraniaçu – Rel.: FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO – – J. 09.04.2015, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 13/04/2015)

 

APELAÇÕES CÍVEIS. REPARAÇÃO DE DANOS.CHEQUE PÓS-DATADO. APRESENTAÇÃO ANTECIPADA. DEVOLUÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.SÚMULA 370 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ).RECURSO DE APELAÇÃO ‘1’ CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO ‘2’ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. – A apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos. (STJ, RESP 707272/PB, 3ª Turma, Rel.: Nancy Andrigui, DJ 21/03/2005) (TJ-PR 7905986 PR 790598-6 (Acórdão), Relator: Francisco Luiz Macedo Junior, Data de Julgamento: 25/10/2012, 9ª Câmara Cível)